5 vantagens para consumidores após o Marco Legal

O Marco Legal da micro e minigeração de energia solar  (Lei 14.300/22), sancionada em janeiro de 2022, trouxe algumas mudanças para quem gera a própria energia ou quer instalar um sistema fotovoltaico. Uma das principais alterações é a cobrança de uma taxa que incide na conta de luz, entretanto, isso não é um sinal de que investir na instalação de painéis fotovoltaicos não compensa mais. 

Considerando que a Lei 14.300 trouxe dúvidas tanto para quem há aderiu à energia solar e para aqueles que ainda estão considerando essa mudança, fizemos esta postagem para tirar dúvidas e especificar quais foram as principais mudanças que a nova legislação trouxe.

Como eram as regras anteriores da micro e minigeração de energia?

As orientações para quem faz uso da micro ou minigeração distribuída no Brasil eram definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio de resoluções normativas. Uma das principais delas falava da compensação de créditos na conta de luz. 

Ou seja, o consumidor que usa fontes de energia renováveis para gerar a própria energia com conexão à distribuidora local tinha um crédito abatido na conta de luz.

Era como se fosse um empréstimo: o consumidor produz energia solar para sua casa e “empresta” o excedente à concessionária. Em troca, a empresa compensa créditos na conta de luz, diminuindo o valor total a ser pago em até 95%. 

O valor desse crédito dependia da quantidade de energia produzida e direcionada para a distribuidora utilizar, mas funcionava na proporção de 1 para 1, ou seja, cada 1 kWh emprestado equivalia a 1 kWh em crédito. 

A principal regra da nova lei trata do pagamento de uma taxa que modifica a forma como a conta de luz é composta, e por isso tem sido chamada de “taxação do sol”.

LEIA MAIS: Como funciona a regulamentação dos Créditos de Energia Solar?

Como fica agora após o Marco Legal?

As pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídas na nova regra. Basicamente, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea – o contrário do que ocorria até então.

A taxa está relacionada com o pagamento do Fio B, que antes não era cobrado e que faz parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD).

Quando o excedente de energia for direcionado para a concessionária, o consumidor será cobrado; o valor ainda não foi definido pela Aneel, e o órgão tem até julho de 2023 para anunciá-lo. 

O que muda para quem tem um sistema fotovoltaico?

Para aqueles que já têm painéis instalados em casa ou em sua empresa, a taxação só será válida a partir de 2045. Então, para esses consumidores não haverá mudanças imediatas.

Os consumidores que aderirem à energia solar até julho de 2023 terão um desconto de 4,1% na energia injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica. O percentual é calculado em quilowatt-hora (kWh). Então, a cada 100 kWh injetados na rede, quatro deles ficarão para custear a infraestrutura. Quem estiver nesse grupo terá uma regra de transição mais longa, até 2030. 

Já a partir de 2031, o consumidor terá uma nova regra a seguir, que ainda não foi estabelecida pela Aneel.

A partir de 2023A partir de 2024A partir de 2025A partir de 2026A partir de 2027A partir de 2028A partir de 2029A partir de 2030A partir de 2031
4,1% kW serão injetados na redeA porcentagem muda para 8,1%12,2%16,2%20,3%24,3%27%.27%Regra a ser determinada pela Aneel.

 

Para os especialistas, as novas regras não tornam desvantajoso investir em energia solar, pois:

  • As tarifas de energia elétrica aumentarem mais do que 4% normalmente. Em estados como Rondônia, por exemplo, a tarifa subiu mais de 20% em 2022.
  • Atualmente, tem havido queda nos preços dos equipamentos de energia solar.
  • Portanto, segundo especialistas, é menos custoso para o consumidor com o passar do tempo.
  • Vale lembrar, ainda, que os painéis fotovoltaicos podem ter vida útil superior a 25 anos, portanto, a vantagem permanece.
  • Nas simulações realizadas, um sistema solar que produza 1 mil kWh por mês, na regra antiga, garantia o retorno do investimento em 5 anos. Atualmente, o retorno ocorrerá, em média, em 5 anos e 7 meses.

Para saber mais sobre energia solar, instalação de painéis, viabilidade econômica de projetos e assuntos relacionados, continue lendo o blog da Critéria Energia. Até logo!

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM