Já falamos sobre créditos de energia solar aqui no blog antes. Trata-se de um sistema de compensação de energia elétrica, regulamentado em 2021 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Normativa 482/2012. Vamos aprofundar aqui como contabilizar o uso de créditos solar do seu sistema!
Os créditos são certificados que comprovam que a eletricidade produzida por uma instalação de energia solar foi injetada na rede elétrica. Eles são criados sempre que um sistema de energia solar produz eletricidade em excesso em relação ao consumo da unidade.
Contabilizando créditos solares no On-Grid
Existem dois tipos de sistemas de energia solar: off-grid e on-grid. O primeiro é isolado da rede pública de energia e bastante usado em localidades onde não há abastecimento elétrico e onde são usadas baterias.
Já o on-grid é conectado à rede pública de energia e funciona em conjunto com o abastecimento geral. Quando este sistema não gera energia suficiente para alimentar um imóvel, automaticamente passa a consumir a eletricidade da rede pública. É o tipo de sistema mais usado na atualidade e é o responsável por gerar os créditos de energia solar.
Quando a geração de energia dos módulos fotovoltaicos for maior do que o consumo desta, o excedente será injetado na rede da concessionária em troca de créditos para o proprietário.
Em suma, a energia extra gerada é cedida à distribuidora local em forma de empréstimo, enquanto a unidade consumidora (casa, comércio, indústria, fazenda, condomínio etc) passa a ter um crédito de energia solar.
É importante mencionar que o excedente de energia solar costuma ocorrer em horários com maior incidência de irradiação solar, quando o sistema fotovoltaico produz muito mais energia.
Os créditos de energia solar podem ser usados para compensar a energia elétrica consumida em sua residência ou empresa. Para contabilizar o uso dos créditos, é necessário verificar se a concessionária de energia elétrica local permite a compensação de energia. Isso pode variar de acordo com a legislação e as políticas locais.
Se a compensação for permitida, os créditos de energia solar podem ser usados para compensar a conta de luz. Quando seu sistema de energia solar produz mais eletricidade do que consome em sua residência ou outro tipo de imóvel, os créditos são acumulados na conta do cliente. Se a propriedade consome mais eletricidade do que seu sistema de energia solar produz, os créditos são usados para compensar o consumo adicional.
Para contabilizar o uso de seus créditos, você pode acompanhar seu consumo de energia elétrica mensalmente e verificar se seus créditos foram aplicados corretamente na sua conta de energia. A Critéria Energia, por exemplo, tem um controle paralelo à conta mensal do cliente, que informa o quanto ele pode receber em crédito solar que foi retornado à rede de abastecimento. É fundamental manter um registro desses créditos e usar um sistema de monitoramento de energia para acompanhar a produção e o consumo de eletricidade em sua propriedade.
Lei 14.300 de 2022 e a compensação de crédito de energia
A aprovação do Marco Legal da Geração Distribuída, não revogou a Resolução Normativa 482. Mas, por se tratar de uma lei, um instrumento hierarquicamente superior a uma resolução normativa, fica revogado qualquer elemento da REN 482 que contrarie as disposições da Lei 14.300, a chamada ‘lei da energia solar‘.
O principal ponto da Lei 14.300 é a mudança do sistema de compensação de crédito de energia. Ou seja, como será o tratamento dado ao excedente de energia injetado na rede da distribuidora e como isso retorna para o cliente em forma de desconto na conta de luz.
De forma simplificada, podemos dizer que a compensação era feita com paridade. Ou seja, um crédito injetado na rede significava um crédito compensado na conta de luz.
Esse modelo será mantido até 2046 para projetos conectados até 6 de janeiro de 2023. Após essa data, os sistemas de energia solar terão que pagar alguns componentes tarifários, que dependerão das características do sistema e será feito de maneira escalonada, dentro de um período de transição.
Qual será a nova regra de tarifa da GD solar após o encerramento dos períodos de transição?
Quem fizer o protocolo da solicitação de orçamento de conexão (a antiga “solicitação de acesso”) a partir de 7 de janeiro vai entrar nas novas regras. Tais regras tratam do formato de compensação de energia, e o que muda na maioria dos casos é justamente o pagamento do Fio B, um componente da tarifa de energia que faz parte da despesa das concessionárias de energia elétrica para chegar a residências, comércios e propriedades rurais.
O consumidor começa em 2023 pagando 15% do Fio B, com base em tudo o que você vai injetar e compensar na rede. Ele vai aumentar de 15% em 15%, até chegar em 2028 com 90% do pagamento do Fio B.
Quem protocolar seu sistema de energia solar entre janeiro e junho de 2023 terá uma prorrogação na regra de transição, ou seja, vai chegar em 2028 pagando 90%, e isso será estendido em mais 2 anos. Isso acontece porque apenas em junho a Aneel vai definir a regra definitiva – só aí vamos saber como fica essa questão após a regra de transição.
Embora esse novo cenário possa preocupar pessoas que desejam ter um sistema fotovoltaico para economizar energia, a tendência de redução dos custos da tecnologia solar, combinada com o oferecimento de mais linhas de financiamento e o praticamente inevitável aumento da conta de luz, que resulta dos problemas estruturais do setor elétrico no Brasil, mantêm a energia solar como um investimento vantajoso.
Se interessou?
Se você pensa em aderir à energia solar, entre em contato agora mesmo com a Critéria Energia. Será um prazer para nós fazer uma avaliação, seu orçamento e acompanhar todas as etapas da instalação dos painéis fotovoltaicos em sua casa ou empresa. Até o próximo post!