Você pode chamá-la de Lei 14.300, Marco Legal da Geração Distribuída, “Taxação do Sol”… Mas o fato é que as novas regras acerca da energia solar no Brasil têm deixado muitos consumidores e até empresários do ramo com dúvidas. Nesta postagem, responderemos 10 dúvidas mais comuns sobre a energia solar após a lei – e esperamos que nossas respostas sejam úteis para você. Continue com a leitura!
1 – A “taxação do sol” já entrou mesmo em vigor?
Sim. Embora tenha havido esforços por parte de políticos para adiar o início da incidência das taxas na energia solar produzida por residências e empresas, a taxação passou a valer em 7 de janeiro de 2023. Os sistemas solares protocolados até 6 de janeiro ficam isentos das taxas até 2045. Leia mais sobre a ‘Lei da Energia Solar‘.
2 – O que é geração distribuída?
É uma modalidade de produção de energia que pode ser realizada pelo próprio consumidor, como aquelas pessoas que instalam painéis para gerar energia elétrica em suas residências ou empresas. Existem dois tipos de consumidores GD. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), há consumidores locais, que são maioria no país, cujo sistema está instalado em uma única residência, condomínio, indústria ou comércio. Os consumidores remotos têm duas ou mais unidades de geração em lugares diferentes.
3 – Qual é a forma mais simples de explicar ao consumidor o que é o Fio B?
O Fio B é cobrado em momentos em que não há simultaneidade, quando a casa ou a empresa deve injetar energia na rede da distribuidora e faz uso da estrutura.
Imagine um consumidor fictício chamado Roberto. Ele tem um sistema solar instalado em casa, gera energia e consome energia quando a gera. Ao meio-dia, os painéis dele estão gerando muita energia, mas não precisa dela naquele momento. Assim, o excedente é injetado na rede da distribuidora e quando necessita, à noite, pega de volta a energia da rede da concessionária.
LEIA MAIS: Como é a tarifação do Fio B após a Lei 14.300?
Assim, o consumidor usa a rede da distribuidora como uma bateria. Antes, o uso não era pago, e agora, com a nova regulamentação, passa a ser, o que é exatamente o Fio B. O consumidor entende quando explicamos que ele agora paga pela bateria na qual armazena o excedente de energia para usar à noite. E quanto mais você usa, mais paga. Quanto mais consumir a energia enquanto ela é gerada, melhor ainda.
4 – O que é o fator de simultaneidade?
É um termo que define o momento em que ocorre a geração e consumo simultâneo de energia, o que ocorre no decorrer do dia, quando os painéis solares geram energia e esta é consumida de imediato pela residência ou empresa.
5 – Além do Fio B, o que mais o consumidor passa a pagar?
Na regra anterior, o indivíduo que produz sua própria energia paga para a concessionária somente a taxa de iluminação pública, uma taxa mínima por usar os serviços da empresa de energia elétrica. Contudo, a Lei 14.300 substituiu a taxa de disponibilidade pela tarifa do Fio B, que nos três primeiros anos fica mais barata do que o cenário anterior, o que auxilia a manter a rentabilidade do sistema.
6 – Sempre é o consumidor de energia que paga o Fio B ou em alguma ocasião o pagamento pode ficar por conta da distribuidora?
Sim. Independentemente de a energia ter vindo da usina, quem paga é quem a usou.
7 – A taxação do sol traz benefícios para quem produz energia fotovoltaica?
A lei tem, sim, seus benefícios. Podemos citar entre eles:
- Fim da cobrança do custo de disponibilidade em duplicidade.
- Prazo de 30 dias para as unidades beneficiárias de micro ou minigeração distribuída receberem seus créditos.
- Passa a existir a flexibilidade via consórcio, cooperativa, associação ou condomínio cível.
- Possibilidade de comercializar o excedente de energia com as distribuidoras.
- Mais segurança jurídica para todos os processos de geração de energia solar.
8 – O que é o PERS?
O Marco Legal estabelece a criação do Programa de Energia Renovável (Pers), que tem o objetivo de democratizar a energia renovável, garantindo que mais residências e consumidores tenham acesso à essa modalidade.
9 – Como se dá a regulamentação dos créditos de energia solar?
A regulamentação dos créditos de energia solar compõe o que conhecemos como sistema de compensação de energia elétrica, regulamentado em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) através da Resolução Normativa 482.
LEIA TAMBÉM: Como contabilizar o uso de meus créditos de energia solar?
O sistema opera quando você instala a energia solar no modo on grid. Com um sistema como esse, a energia solar se conecta à rede de energia local, economizando dinheiro em baterias para armazenar sua energia produzida.
É importante observar que este regulamento de crédito de energia solar está disponível tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, cujos sistemas se encaixam em duas categorias:
- Microgeração de energia: sistemas que produzem até 75 kW (quilowatts).
- Minigeração de energia: sistemas que produzem de 75 kW a 5 MW (megawatts).
Você deve ser um “Consumidor Cativo” (aquele que compra energia diretamente da distribuidora) para participar do sistema de compensação (créditos de energia).
Então, comprando energia diretamente da distribuidora, é possível instalar um sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede elétrica e se enquadrar no esquema de compensação de créditos da Aneel.
Como quase todas as casas e empresas do país compram eletricidade de distribuidoras, se você tem uma residência ou um negócio, pode instalar painéis solares e fazer parte desse sistema de crédito.
10 – Vale a pena investir na energia solar mesmo com a Lei 14.300 em vigor?
Sem dúvida! Ainda que você escolha fazer a transição, digamos, nos próximos meses, é possível que será atingido positivamente pela regulamentação. O consumidor passa, de maneira gradual, a receber uma cobrança pelo custo da infraestrutura elétrica quando injeta energia na rede – por volta de 4% ao ano, valor abaixo dos constantes aumentos na tarifa de energia elétrica em todo o Brasil.