Dimensionamento Fotovoltaico: O que é a resolução 482 da ANEEL e quais impactos

Dimensionamento Fotovoltaico: O que é a resolução 482 da ANEEL e quais impactos

A energia solar fotovoltaica é uma maneira de produzir eletricidade a partir da luz solar, empregando painéis solares para coletar e transformar a energia solar em eletricidade. Para saber o que é a resolução 482, você precisa entender.

Essa eletricidade pode ser utilizada para alimentar uma variedade de dispositivos, incluindo lâmpadas, geladeiras, televisores, computadores, e muito mais. 

Para garantir o funcionamento eficiente e seguro de um sistema fotovoltaico, é essencial realizar um dimensionamento fotovoltaico apropriado. Isso envolve o cálculo e a determinação dos componentes e das especificações do sistema, considerando a demanda de energia da localidade e as condições climáticas da região.

É preciso conhecer e seguir as normas e regulamentações do setor elétrico nacional, que estabelecem as regras e as condições para o acesso e a conexão de sistemas fotovoltaicos aos sistemas de distribuição de energia elétrica.

Uma das principais normas que regem o segmento da geração distribuída de energia elétrica no Brasil é a Resolução Normativa nº 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), publicada em 2012 e revisada em 2015. 

Essa resolução criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite aos consumidores trocar a energia gerada com a da rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem reduzir o valor da conta de luz.

Neste artigo, vamos explicar o que é e como funciona o dimensionamento fotovoltaico, o que é a Resolução 482 da ANEEL e quais são os impactos dessa resolução para os consumidores e para o setor elétrico nacional. Acompanhe!

O que é dimensionamento fotovoltaico?

O dimensionamento fotovoltaico é o processo de planejamento e projeto de um sistema fotovoltaico, que envolve as seguintes etapas:

  • Análise da demanda de energia do local: consiste em levantar o consumo médio de energia elétrica do local onde o sistema será instalado, considerando os equipamentos que serão alimentados pelo sistema, a potência de cada um, o tempo de uso diário e o fator de demanda (que representa a fração da potência total que é utilizada simultaneamente).
  • Análise das condições climáticas da região: consiste em verificar a irradiação solar média da região onde o sistema será instalado, que representa a quantidade de energia solar disponível por metro quadrado por dia. Essa informação pode ser obtida em mapas solares ou em sites especializados. Também é preciso considerar outros fatores que podem influenciar no desempenho do sistema, como temperatura, umidade, vento, sombreamento, etc.
  • Escolha do tipo de sistema fotovoltaico: consiste em definir qual o tipo de sistema fotovoltaico mais adequado para o local, se conectado à rede elétrica (on-grid) ou isolado da rede elétrica (off-grid). Cada tipo de sistema tem suas vantagens e desvantagens, que serão explicadas mais adiante.
  • Escolha dos componentes do sistema fotovoltaico: consiste em selecionar os componentes que farão parte do sistema fotovoltaico, como painéis solares, inversores, controladores de carga, baterias, cabos, conectores, estruturas de suporte, etc. Cada componente deve ser dimensionado de acordo com a potência, a tensão, a corrente e a eficiência do sistema.
  • Elaboração do diagrama elétrico do sistema fotovoltaico: consiste em desenhar o esquema elétrico do sistema fotovoltaico, mostrando como os componentes serão interligados entre si e com a rede elétrica ou com os equipamentos. O diagrama elétrico deve seguir as normas técnicas e os padrões de segurança vigentes.

O dimensionamento fotovoltaico é uma etapa fundamental para garantir o bom funcionamento e a durabilidade do sistema fotovoltaico. 

Um dimensionamento inadequado pode resultar em perda de eficiência, sobrecarga ou subutilização dos componentes, risco de curto-circuito ou incêndio, entre outros problemas.

O que é a Resolução 482 da ANEEL?

A Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, de 17 de abril de 2012, estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica. 

A resolução criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite aos consumidores trocar a energia gerada com a da rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem reduzir o valor da conta de luz.

A Resolução 482 da ANEEL define os seguintes conceitos:

  • Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
  • Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
  • Sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

A Resolução 482 da ANEEL estabelece as seguintes regras para o sistema de compensação de energia elétrica:

  • A unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída deve solicitar à distribuidora local a adesão ao sistema de compensação de energia elétrica, mediante apresentação do projeto do sistema gerador e do relatório de vistoria das instalações;
  • A distribuidora local deve analisar o pedido e autorizar a conexão do sistema gerador à rede elétrica em até 34 dias para microgeração e em até 82 dias para minigeração;
  • A distribuidora local deve instalar um medidor bidirecional na unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída, capaz de registrar separadamente o fluxo de energia nos dois sentidos (injeção e consumo);
  • A unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída deve pagar à distribuidora local apenas pelo consumo líquido mensal, que é a diferença entre a energia consumida e a injetada na rede elétrica;
  • Caso a energia injetada na rede elétrica seja maior que a consumida em um mês, o saldo positivo será convertido em créditos energéticos, que poderão ser usados para abater o consumo nos meses subsequentes, pelo prazo máximo de 60 meses;
  • Os créditos energéticos poderão ser usados também para abater o consumo em outras unidades consumidoras do mesmo titular, desde que estejam na mesma área de concessão da distribuidora local e sejam atendidas em baixa tensão (127 V ou 220 V);
  • A unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída continuará pagando as tarifas e os encargos incidentes sobre o consumo líquido mensal e sobre a demanda contratada (no caso das unidades do grupo A), bem como os custos referentes ao uso dos sistemas elétricos (TUSD e TUST).

A Resolução 482 da ANEEL foi revisada pela Resolução Normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015, que ampliou os limites máximos da potência instalada para microgeração (de 100 kW para 75 kW) e para minigeração (de 1 MW para 3 MW ou 5 MW), além de introduzir outras melhorias nas regras do sistema de compensação.

Quais são os impactos da Resolução 482 da ANEEL?

A Resolução 482 da ANEEL trouxe diversos impactos positivos para os consumidores e para o setor elétrico nacional, tais como:

  • Incentivo à geração de energia limpa e renovável, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a diversificação da matriz energética brasileira;
  • Redução do custo da energia elétrica para os consumidores que aderem ao sistema de compensação, proporcionando economia na conta de luz e maior autonomia energética;
  • Estímulo ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e à geração de empregos no segmento da energia solar fotovoltaica, que vem crescendo exponencialmente nos últimos anos;
  • Redução da demanda e da sobrecarga sobre os sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica, melhorando a qualidade e a confiabilidade do serviço prestado pelas distribuidoras;
  • Aumento da participação social e da conscientização ambiental dos consumidores, que passam a ser agentes ativos na produção e no consumo de energia elétrica.

Segundo dados da ANEEL, desde a publicação da Resolução 482 em 2012 até dezembro de 2020, foram instaladas mais de 300 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída no Brasil, totalizando uma potência instalada de cerca de 4 GW. A fonte solar fotovoltaica representa mais de 99% dessas instalações.

A Resolução 482 da ANEEL também trouxe alguns desafios e polêmicas para o setor elétrico nacional, como:

  • A necessidade de adaptação das distribuidoras às novas regras e aos novos cenários de geração distribuída, que exigem investimentos em infraestrutura, tecnologia e gestão;
  • A questão do subsídio cruzado entre os consumidores com e sem geração distribuída, que é alvo de debates sobre a justiça e a sustentabilidade do modelo atual do sistema de compensação;
  • A revisão periódica das normas e dos parâmetros técnicos e econômicos do sistema de compensação, que gera incertezas e inseguranças para os consumidores e para os investidores.

A ANEEL está em processo de revisão da Resolução 482 desde 2019, com o objetivo de atualizar as regras do sistema de compensação e adequá-las às novas realidades e tendências do mercado. 

A proposta inicial da ANEEL previa a redução gradual dos benefícios para os consumidores com geração distribuída, por meio da cobrança de taxas sobre a energia injetada na rede. 

Essa proposta gerou muita resistência e críticas por parte dos consumidores, dos empresários e dos parlamentares ligados ao segmento da energia solar.

Em dezembro de 2020, a ANEEL anunciou que irá suspender a revisão da Resolução 482 até que o Congresso Nacional aprove um marco legal para a geração distribuída no país. 

O Projeto de Lei nº 5.829/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe manter os benefícios atuais para os consumidores com geração distribuída até 2045, além de criar incentivos fiscais e linhas de crédito para o setor.

Conclusão

O dimensionamento fotovoltaico é um processo essencial para garantir o bom funcionamento e a durabilidade de um sistema fotovoltaico. 

Ele consiste em calcular e definir os componentes e as características do sistema, de acordo com a demanda de energia do local e as condições climáticas da região.

Existem dois tipos principais de sistemas fotovoltaicos: os conectados à rede elétrica (on-grid) e os isolados da rede elétrica (off-grid). Cada tipo tem suas vantagens e desvantagens, que devem ser consideradas na hora do dimensionamento fotovoltaico.

Para que um sistema fotovoltaico possa se conectar à rede elétrica e trocar energia com a distribuidora local, é preciso seguir as normas e as regulamentações do setor elétrico nacional. 

Uma das principais normas que regem o segmento da geração distribuída de energia elétrica no Brasil é a Resolução 482 da ANEEL, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite aos consumidores gerar créditos energéticos que podem reduzir o valor da conta de luz.

A Resolução 482 da ANEEL trouxe diversos impactos positivos para os consumidores e para o setor elétrico nacional, como o incentivo à geração de energia limpa e renovável, a redução do custo da energia elétrica, o estímulo ao desenvolvimento tecnológico e a melhoria da qualidade e da confiabilidade do serviço de energia elétrica. 

Por outro lado, também trouxe alguns desafios e polêmicas, como a necessidade de adaptação das distribuidoras, a questão do subsídio cruzado entre os consumidores e a revisão periódica das normas e dos parâmetros do sistema de compensação.

Ficou interessado? Nós, da Critéria, somos especializados em geração de energia. Fale com a gente clicando abaixo para uma simulação e comece a trilhar hoje mesmo o caminho para a sua autonomia energética.

Clique aqui e Faça uma simulação!

Leia também: Aluguel de energia solar, o que é e quais são as vantagens e desvantagens

Dimensionamento Fotovoltaico: O que é a resolução 482 da ANEEL e quais impactos

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM