Há pouco mais de um ano, em 7 de janeiro de 2022, foi sancionado o Projeto de Lei 5829/202, que deu origem à lei 14.300, que determina normas para a instalação e o autoconsumo de energia solar. A legislação concede ao consumidor o direito de produzir sua própria energia elétrica por meio de fontes renováveis.
O principal aspecto da Lei 14.300 é a regulamentação da Geração Distribuída (GD) no Brasil. Há, ainda, mudanças no sistema de compensação de crédito de energia – novas regras no tratamento dado para o excedente de energia que é injetado pelo cliente na rede da distribuidora de energia, e como isso volta para o consumidor em forma de desconto na conta de luz.
Um dos temas mais recorrentes a respeito da lei é a tarifação do Fio B. Quem tem painéis fotovoltaicos ou atua no setor de energia solar precisa entender este assunto com clareza, então, neste post falaremos sobre o Fio B e sua cobrança.
Composição da tarifa de energia elétrica
Para entender o que é o Fio B, precisamos entender a composição tarifária do kWh (Quilowatt ou Kilowatt) que a concessionária cobra do consumidor final. Cada kWh é composto por:
Tarifa de Energia (TE): é o valor pago pela energia que sua casa ou empresa consome por mês.
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD): tarifa cobrada pelo uso do sistema de distribuição, ou seja, o custo da concessionária para levar a energia da fonte até o consumidor final, incluindo instalações, equipamentos, subestações, transformadores e postes.
O que é o Fio B?
O Fio B é um custo que faz parte da TUSD, pois faz parte da despesa das concessionárias de energia elétrica para chegar a residências, comércios e propriedades rurais.
TE | TUSD |
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|
A cobrança do Fio B começa em 2023 – todo projeto de painéis fotovoltaicos homologado a partir de 7 de janeiro de 2023 terá que pagar esta taxa. Os projetos que foram homologados antes dessa data serão isentos da cobrança até o ano de 2045, conforme previsto na lei.
O valor do Fio B muda de acordo com as concessionárias locais de energia elétrica, de acordo com o número de consumidores atendidos na área da concessão em que a concessionária atua. É preciso lembrar que o pagamento do Fio B se aplica somente à energia que é exportada para a rede elétrica da concessionária; a energia que é produzida e consumida instantaneamente (o chamado autoconsumo) não será taxada.
O percentual do Fio B a ser cobrado por ano será
2023: 15% | 2024: 30% |
2025: 45%` | 2026: 60% |
2027: 75% | 2028: 90% |
2029: haverá novas regras. Para sistemas instalados até julho de 2023, o valor de 90% será “congelado”. |
Vamos ver um exemplo de cálculo do Fio B?
Considerando uma situação em que há isenção total de ICMS sobre a tarifa de energia, a cobrança do Fio B funcionará assim:
- Perfil residencial bifásico
Consumo da Unidade: 1.000 kWh
Geração: 1.000 kWh
Consumo Instantâneo: 300 kWh (30%)
Energia Injetada na Rede: 700 kWh
Consumo Registrado da Rede: 700 kWh
Tarifa de energia do kWh: R$ 1/kWh (TE + TSUD)
Parcela do Fio B que compõe a TUSD: R$ 0,29/kWh. (29%)
Como a cobrança do Fio B em 2023 irá corresponder a 15%, de acordo com o quadro anterior devemos levar em conta que serão cobrados aproximadamente R$ 0,04/kWh.
Com a nova lei, o consumo instantâneo não é cobrado, pois ele não passa pelo medidor de energia. Contudo, dos 1.000 kWh que são gastos ao mês neste caso hipotético, a cobrança será cobrada apenas no Consumo Registrado da Rede.
Ou seja, o consumo registrado da unidade que usamos como exemplo é de 700 kWh. Se multiplicarmos por R$ 1,00/kWh, teremos + R$ 700.
Com o direito adquirido, a tarifa compensada é igual à tarifa de energia cobrada.
Então, o valor abatido por meio de crédito de geração seria de 700 kWh. Ao multiplicarmos por R$ 1/kWh, temos – R$ 700.
Entretanto, como a geração registrada e o consumo registrado são iguais, então será cobrada a taxa de disponibilidade de 50 kWh.
A tarifa compensada seria o valor da tarifa de energia menos o valor da parcela do Fio B vigente no período, que corresponde a R$ 1 – R$ 0,04 = R$ 0,96/kWh.
Logo, para uma energia injetada de 700 kWh, o valor abatido seria 700 kWh multiplicados por R$ 0,96, ou seja, – R$ 672.
O valor total referente ao Fio B seria o valor da energia injetada x o valor do Fio B. Neste exemplo, nosso resultado seria R$ 28.
A energia injetada (350 kWh) e o saldo de créditos a serem usados correspondem a 350 kWh + 150 kWh multiplicados por R$ 1,20 – R$ 0,03. O resultado é – R$ 585.
Podemos dizer que o custo da energia fornecida corresponde a + R$ 600 e o valor da energia a ser compensada é de – R$ 585. Assim, o valor da cobrança do Fio B é de R$ 15.
Com a nova lei, ainda vale a pena investir em energia solar?
Sim. O novo cenário pode trazer certa insegurança para quem deseja adquirir um sistema fotovoltaico para economizar no consumo de energia. Apesar de as novas cobranças aumentarem o tempo de retorno do investimento, a tendência de diminuição de custos da energia solar, em conjunto com mais ofertas de linhas de financiamento, a energia solar segue sendo vantajosa no Brasil.
Veja esta postagem do blog da Critéria Energia sobre as vantagens de investir em painéis solares mesmo com a nova lei.
Para saber mais sobre energia solar, instalação de painéis, viabilidade econômica de projetos e outros assuntos relacionados, continue lendo o blog da Critéria Energia. Até mais!