O ano de 2023 começou com novidades no mercado da energia solar. Chegou ao fim o período de transição definido pela Lei 14.300, sancionada em 7 de janeiro do ano passado e que institui a criação do Marco Legal da Geração Distribuída. A lei previa um período de 1 ano para que os projetos de energia solar que foram solicitados em até 12 meses contados da publicação da lei.
Isso significa que todos os projetos instalados antes de 7 de janeiro de 2023 seguirão as regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 até o ano de 2045. Ou seja, não serão taxados de acordo com a Lei 14.300, ou ‘lei da energia solar’.
O que é a Lei 14.300?
Como dissemos, ela cria o Marco Legal da Geração de Geração Distribuída. A lei institui a cobrança dos custos de distribuição para quem produz a própria energia e que não paga tarifa ao usar energia da rede, mas compensa esse uso com créditos de geração. Basicamente, quem gera energia solar começará a pagar pelo uso da infraestrutura da concessionária nos períodos em que não há geração simultânea de energia, o contrário do que acontecia até então.
A taxa se refere ao pagamento do Fio B, que não era cobrado antes. Ele faz parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), o custo da concessionária para levar a energia da fonte até o consumidor final, incluindo instalações, equipamentos, subestações, transformadores e postes, além de outros gastos e perdas que podem ocorrer no sistema da distribuidora.
O valor do Fio B muda de acordo com a região do Brasil e é cobrado quando não há simultaneidade, ou seja, nos momentos em que você precisa injetar energia na rede da distribuidora, fazendo uso da estrutura da empresa.
Fator de simultaneidade
Este termo define o momento em que ocorre a geração e o consumo simultâneo de energia, que acontece ao longo do dia quando os painéis solares geram energia que, imediatamente, é consumida pelo imóvel. O Fio B é cobrado nos períodos em que não há simultaneidade, quando a sua casa ou empresa precisa injetar energia na rede da distribuidora e faz uso da estrutura dela.
Como exemplo, usaremos o gráfico acima, que mostra o perfil de consumo de uma residência padrão brasileira.
A Geração de energia se divide entre consumo imediato e energia injetada na rede.
O Consumo da edificação corresponde ao consumo do local quando o sistema não está gerando, isto é, quando a energia consumida é inteiramente da rede da concessionária. Isso acontece à noite ou quando a geração de energia é menor do que o consumo do local.
Energia injetada: representa a energia injetada na rede em situações em que a energia gerada é maior que o consumo do local. Em casos assim, há acúmulo de créditos energéticos que vão ser abatidos do consumo em momento de geração menor do que o consumo.
O consumo instantâneo se dá quando parte da energia gerada pelos painéis fotovoltaicos é consumida no próprio local, sem injeção de energia na rede elétrica.
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Fio B
O Fio B é um custo que faz parte da TUSD, pois está nas despesas das concessionárias de energia elétrica para chegar a residências, comércios e propriedades rurais.
A cobrança do Fio B começa em 2023 – todo projeto de painéis fotovoltaicos homologado a partir de 7 de janeiro deste ano terá que pagar tal taxa. Os projetos homologados antes dessa data serão isentos da cobrança até 2045, conforme previsto na lei.
O valor do Fio B muda de acordo com as concessionárias locais de energia elétrica, e o pagamento dele se aplica somente à energia exportada para a rede elétrica da concessionária. A energia que é produzida e consumida instantaneamente (o chamado autoconsumo) não será taxada.
O percentual do Fio B a ser cobrado por ano será:
2023: 15% | 2024: 30% |
2025: 45%` | 2026: 60% |
2027: 75% | 2028: 90% |
2029: haverá novas regras |
Antes e depois da Lei 14.300
Anteriormente, todo consumidor que usasse fontes de energia renováveis para gerar a própria energia, com conexão com a distribuidora local, teriam créditos e pagariam menos na conta de luz.
O valor do crédito dependia da quantidade de energia produzida e direcionada para o uso da distribuidora, mas funcionava na proporção 1 para 1 (1 quilowatt emprestado é igual a 1 kWh em crédito).
O que muda agora é que os créditos passam a ser taxados para cobrir os custos da distribuidora com sua infraestrutura e investimentos na rede elétrica.
Quando o excedente de energia é direcionado para a concessionária, haverá cobrança de tarifa. A Agência Nacional de Energia Elétrica tem até julho de 2023 para comunicar qual valor será este.
Devo investir em energia solar mesmo com a Lei 14.300 em vigência?
Sim! Ainda que a Lei 14.300 seja uma nova taxa, ela não se compara ao custo da energia elétrica e seus aumentos constantes. Optar por placas solares continua a ser viável e econômico, além de sustentável.
Embora as novas cobranças aumentem o tempo para o investimento no sistema dar retorno, a tendência de diminuição de custos da energia solar, junto com mais ofertas de linhas de financiamento, a energia solar continua a ser viável no país.
Devemos lembrar, também, que as placas fotovoltaicas têm vida útil longa, de pelo menos 25 anos, o que assegura que as despesas de manutenção sejam muito baixas. Ainda, devemos levar em conta o fator de sustentabilidade – a matéria-prima da energia solar vem da natureza, a captação da energia elétrica é feita pela luz solar. Assim, os recursos naturais são usados sem afetar o meio ambiente.
Outro ponto a considerar: os painéis solares podem ser reciclados quando não tiverem mais eficiência. Sabe-se que 90% do vidro das placas solares pode ser reciclado e aproveitado, assim como 95% do material semicondutor. Dessa forma, a energia solar continua a ser vantajosa em vários aspectos.
Se você tem interesse no tema e deseja instalar um sistema de energia solar em sua casa ou empresa, fale com a Critéria Energia Solar e faça seu orçamento! E se acha que este conteúdo pode ser útil para outra pessoa, compartilhe-o! Até mais!