Você sabe sobre a lei da energia solar? Muitas pessoas que possuem energia solar ficaram surpresas e sem entender muito bem sobre o que se trata essa lei. O setor de energia elétrica não só no Brasil, mas no mundo todo, tem sofrido com diversas mudanças.
E por conta disso, entender melhor sobre as leis que giram em torno desse assunto é fundamental para que você compreenda os impactos e o que muda para você que já tem energia solar e para você que quer investir em energia solar.
Se você ainda não compreende muito bem esse assunto e quer saber melhor sobre, então continue lendo este conteúdo.
Como ficou a taxação de energia solar?
A lei da energia solar de número 14.300/22 foi sancionada em Janeiro deste ano e já mudou bastante coisa no setor de energia solar. A lei diz respeito às condições para tarifas futuras e outros assuntos que possam abranger a produção de energia fotovoltaica.
Ela define alguns limites de potência instalada da minigeração distribuída para quem faz uso do sistema on grid. Antes da lei, quem instalava esse tipo de painel fotovoltaico ficava isento dessa tarifa.
E isso ocasionava uma economia na conta de luz. Apesar dessa economia agora ser um pouco menor, isso não significa que ela deixou de ser atrativa.
A lei também estabelece que quem já tinha o sistema solar em casa antes da lei ter sido instalada, ou então instalar o sistema em até 12 meses, ficará isento da cobrança até 2045.
Sendo assim, 2022 é o último ano para que você instale energia solar sem que passe por essa cobrança da nova lei. Ainda dá tempo de instalar o sistema solar e aproveitar ao máximo a economia que esse sistema pode gerar nos próximos 22 anos.
Sabendo que um painel fotovoltaico tem no mínimo 20 anos de vida útil, você poderá manter a antiga regra de economia por quase toda vida útil do equipamento.
Para quem já tinha o painel solar, muito provavelmente a isenção se fará válida até toda vida útil do equipamento.
Quais as principais mudanças que a lei nº 14.300/22 trouxe?

A principal mudança que a lei trouxe é a de cobrança na taxa que incide na conta de luz. Essa taxa muda a composição da conta de luz e por isso ela é denominada como taxação do sol.
A partir de 2023 as pessoas que contratarem o sistema de painel solar terão que pagar pelo uso da infraestrutura que a distribuidora disponibiliza nos períodos onde a geração simultânea não é gerada.
A conta de luz basicamente é dividida entre tarifa de energia (TE) e tarifa de uso dos sistemas de distribuição (TUSD). O TUSD inclui os encargos além das perdas que podem ocorrer na distribuidora.
A conta de luz ainda possui impostos como ICMS e PIS/COFINS, os quais são aplicados no consumo do kWh. Além disso, há também a inclusão das bandeiras tarifárias e a taxa de iluminação pública.
Antes da nova lei, a ANEEL era quem distribuía as regras por meio de resoluções normativas. Uma das coisas que mais atraíam os consumidores, era sobre a compensação de crédito na conta de luz.
Com a nova lei, os créditos passam por uma taxa para que se possa cobrir então as despesas que a distribuidora possui com a infraestrutura e o investimento da rede elétrica.
Então, quando redirecionar energia excedente para concessionária, uma tarifa será cobrada sem um valor definido ainda. Esse valor poderá ser discutido até julho de 2023.
A partir de que data começará a valer a lei da energia solar?
A nova regra só começará a valer em janeiro de 2023 e ela começará a ser cobrada da seguinte forma:
- Para modelos que seja de autoconsumo até 500 kW;
- Geração junto à carga;
- Geração compartilhada;
- EMUC;
- Fontes despacháveis.
A cobrança será implementada ao longo do tempo. Assim, terá um percentual de cobrança de 15% em 2023 até 90% em 2028. Já os modelos de:
- Autoconsumo remoto acima de 500 kW;
- Geração compartilhada com 25% dos créditos.
A cobrança ocorreu em 100% de TUSD FIO B, 40% do fio A, além da cobrança da TFSEE e encargos com pesquisa e desenvolvimento.
Ainda é vantajoso instalar painel solar mesmo depois da implementação da lei?
Muitas pessoas estão em dúvida sobre adquirir o painel solar tanto para suas empresas como para residências. Afinal, acreditam que a nova taxação encarecerá e trará desvantagens em usar esse tipo de energia.
Porém, ainda que haja uma taxação em cima do uso da energia solar, as vantagens continuam sendo muito maiores do que usar o sistema elétrico comum.
Isso porque quem já possui o painel solar, como dissemos, ficará isento dessa taxação até 2045. Ou seja, muito provavelmente usará toda a vida útil do equipamento sem nenhuma taxa adicional.
Quem planeja adquirir ainda esse ano, terá até dezembro também para aproveitar e ficar isento dessa taxa, tendo no mínimo 18 anos de economia na conta de luz.
Quem fizer a aquisição do painel solar em 2023 terá que pagar a taxa de forma progressiva. Porém, ainda que se tenha essa taxa em cima, a economia na conta de luz será de até 95%.
Portanto, você ainda poderá economizar bastante com sua conta. Diferente de quem depende da energia elétrica normal e do abastecimento das hidrelétricas para aproveitar bandeira verde.
Ainda que se tenha bandeira verde, o consumo de energia da forma tradicional não trará grandes economias para dentro de casa como a energia solar traz.
Então ainda compensa bastante investir nisso. Se você tem interesse e quer aproveitar de qualquer forma essa isenção de tarifa, então entre em contato com a Critéria para que você possa fazer sua simulação de consumo e assim, realizar o seu projeto de energia solar.
Para entender mais sobre a nova lei, leia mais em: Sancionado Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia
Conclusão
Pudemos ver então que ao somar prós e contras, a energia solar ainda é algo no qual traz grandes vantagens para quem a utiliza, mesmo depois da taxação.
Nenhum outro sistema de energia é capaz de oferecer economia de até 95% na conta de luz. Então, não perca tempo e faça já o seu projeto.
Nos diga aqui o que você acha sobre este assunto e compartilhe com quem tem interesse em energia solar.

Boa tarde.
Vi o vídeo e fiquei em dúvida quanto a um ponto. Esta taxação sobre a transmissão e distribuição, fios a e b, seria sobre o montante gerado e exportado ou sobre o valor pago na conta, que via de regra é sempre o mínimo?
E acima de 500 KW ainda tem a taxa de fiscalização (criar taxas é com eles mesmos), mais os encargos de pesquisa e desenvolvimento (bonito nome para mais um tributo).
Fora este encontro de contas que fica em aberto… Ou seja, na prática que entrar nesta vai estar dando um tiro no escuro.
Obrigado.
Obrigado pela sua participação, Camilo!
A taxação será nas componentes tarifárias da TUSD (Tarifa de utilização do sistema de distribuição), o valor do tributo será conforme a energia injetada pelo cliente, este deixará de receber compensação integral pela energia enviada, porém com uma taxação não será de 100% desses componentes logo no início, mas sim de aproximadamente 4% do valor total injetado, no primeiro ano. E em 10 anos a média será de 27%, porém isso não vai inviabilizar a energia solar, pois a tarifa nesse periodo terá um aumento certamente superior à 27%.
Para usinas superiores à 500 kW a taxação da componente tarifária já vai começar a ser de forma integral.
Até a próxima!
Quando algo bom é implantado como a luz solar e ficamos felizes; pois com tantas encargos, taxas, impostos que o nosso salário não possibilita uma vida plena onde contemple a vivência em todos os sentidos como uma alimentação de qualidade, direito a recreação como viagens para saúde mental, ter tempo dedicado a família e não apenas a trabalho e saber que teremos uma economia muito significativa e poder finalmente contemplar vivências dignas acima citadas ora que criam uma Lei Federal para nos prejudicar. Diminuam salários exorbitantes, retirem tantos direitos absurdos ( políticos em geral, de todas as instâncias). Quantos salários mínimos recebem? Basta perceberem que o cidadão está sendo beneficiado para criarem uma Lei que o prejudique. Trabalhem para o povo, implante projetos em que todos os cidadãos possam viver de forma digna e feliz com a sua família. E não tornarmos escravos, meros pagadores de impostos. Estamos arrecadando para quem, para que????
Boa noite , se eu colocar esse mês um sistema , poderei no próximo ano mudar o inversor para um maior. Ou acrescentar mais um , na lei antiga ou serei enquadrado na nova Lei , como devo agir já que estou pensando em por na minha casa
Olá Flavio,
Se você fizer a homologação do sistema antes da mudança da normativa, e posteriormente, vir a alterar a potência do seu sistema adicionando um inversor, essa parte adicional será taxada. O ideal é você já ter o sistema com a potência total de inversores na sua instalação e ainda homologar o sistema já prevendo sua ampliação. A parte que “importa” para a concessionária é o quanto seus inversores irão injetar de energia na rede, então se você homologar um sistema com um quantidativo menor de paineis e posteriormente adicionar não há qualquer impeditivo quanto a isso.
Já me falaram que o projeto precisa estar aprovado pela concessionária de energia para poder entrar na regra antiga até dia 06 de janeiro.
Oi Roberto,
Sim, é isso mesmo! Para seu projeto ficar fora da taxação, é necessário fazer a contratação do seu sistema e esse sistema estar homologado antes do dia 6 de janeiro, e assim você garante ficar fora da taxação solar até 2045. Faça sua simulação conosco, através do site: https://criteriaenergia.com.br/simulador/
Estou pretendendo instalar uma geração de 1000kwh ainda este ano ,a mesma seria utilizado em 3 unidades sendo na própria que produz e as demais unidades na mesma cidade ,como ficaria essa taxação?
Olá Adriano,
Caso você faça a homologação do seu sistema antes da mudança da normativa, a sua unidade geradora não irá pagar pelos encargos da energia injetada na rede, o mesmo é válido para as unidades beneficiárias, então caso tenha interesse em enviar créditos, mesmo que em algum futuro cadastrando novas unidades beneficiárias, estas não pagarão encargos por receber essa energia. Um detalhe importante é que caso você opte por homologar um sistema após a mudança da norma, aquela unidade passará a pagar encargos mesmo estando no seu nome, uma vez que o direito adquirido fica atrelado a unidade consumidora e não ao titular da unidade.
Olá, no caso de licitação, sendo realizada a licitação ainda este ano, com a instalação no ano de 2023, como ficará a taxação?
Oi Thaís,
O direito adquirido fica válido caso seja protocolado o parecer de acesso da unidade consumidora que vai instalar o sistema de energia solar. Caso esse protocolo seja feito após 6 de Janeiro de 2023, então as taxas serão conforme descritas no nosso blog, que você pode conferir:
https://criteriaenergia.com.br/lei-da-energia-solar/
Boa noite. Meu projeto foi aprovado pela CPFL em 12/12/22 e vou instalar em Janeiro de 2023 . Eu continuo com a legislação antiga por ter sido aprovado em 2022, certo?
Oi Renato, como vai??
Na aprovação do seu projeto, é gerado um documento chamado: parecer de acesso, que tem como prazo de 120 dias, caso o término da sua obra e a vistoria da concessionária seja após esse prazo, será necessário reenviar o seu projeto e este passará a pagar pelo uso da rede.
Boa noite
Assinei contrato com a empresa em julho de 2022 e o sistema deveria ser instalado em três meses, porém, após seis meses ainda não está definido a instalação. A taxação será pelo dia de instalação ou se o contrato tiver sido assinado em 2022, ele poderá ser instalado após 6 de janeiro de 2023 sem ser taxado?
Oi Almir,
O seu processo poderá ficar isento da lei, contudo a empresa responsável deverá ficar atenta as datas do parecer da concessionária. Porque, após gerado esse parecer a empresa tem até 120 dias para conclusão e vistoria da sua instalação, e se não for realizado dentro do prazo estipulado, a empresa precisará enviar novamente o seu projeto para o setor de engenharia da concessionária de energia, e com isso o seu projeto entrará na nova lei.
Dica Extra: Recomendamos que solicite da empresa um documento chamado “Parecer de acesso”, nesse documento irá constar a data de aprovação do seu projeto, assim que verificar conte 120 dias após essa aprovação, com isso você vai saber se a empresa ainda está dentro do prazo, ou se será necessário enviar novamente um novo documento.
Bom dia.
Quando na lei fala que será cobrado os 100% do TUSD sobre a energia injetada para que ter sistemas superiores ao consumo de 500 KW, isso quer dizer que Residências ou Comércios com consumo superior a 500 KW/h mês haverá essa cobrança?
Quanto as Residências ou Comércios com consumo menor de Kw/h mês será a cobrança gradual, iniciando com os 15% do TUSD sobre a energia injetada?
Olá Almir,
O valor da taxa é gradual, ele vai de 15% do Fio B até chegar em 90 % em 2029. O valor médio nacional do Fio B na tarifa é de cerca de 28%, então no primeiro ano a taxa efetiva vai ser de aproximadamente 4,2% dos seus créditos de energia no primeiro ano. O valor do Fio B só vai ser cobrado de forma integral e imeditada para usinas maiores que 500 kW, esse tipo de usina gera cerca de 75.000 kWh, então são para grandes consumidores ou usinas de geração compartilhada, assim, clientes residenciais e comerciais não vão contar com a taxação de 100% em 2023.
O Brasil é incrível, ainda que o consumidor esteja ajudando na sustentabilidade e GERANDO energia por sua conta, mesmo assim querem taxar. Onde já se viu… Taxação Solar… Preparem-se que em breve farão a taxação de ar.
Oi Luciana,
Entendemos seu descontentamento, realmente adicionar novas taxas não é benéfico para um mundo cada vez mais sustentável. Porém, a taxação é uma cobrança para realizar a manutenção da rede. E agora, para quem tem energia solar, na grande maioria dos dados, não é mais cobrada a taxa mínima, então a economia ainda vai ser muito vantajosa!
Bom dia, eu comecei meu processo em novembro de 2022, já foi homologado e aprovado o projeto, porem de acordo com a concessionária está dando um erro com minha geolocalização para poder ser feito o último passo que é a vistoria e a troca do relógio para poder ligar minha usina, aí a minha dúvida é se isso acontecer após o dia 06/12/2022 eu já vou me enquadrar na nova lei???
BOA TARDE, ESTE PARECER DE ACESSO É GERADO NO MESMO DIA QUE É DADO ENTRADA?
OU SÓ O FATO DE DAR ENTRADA NO DIA 06 DE JANEIRO JÁ GARANTE A ISENÇÃO?
Oi Selene,
Para manter seu direito adquirido, a empresa que está instalando seu sistema deveria ter protocolado seu projeto até a data de 6 de janeiro. Caso seu projeto não tenha motivos justos para reprovação, você terá o direito adquirido. Se houver algum erro no projeto, será necessário reenviá-lo e você já estará na nova norma. No entanto, gostaríamos de destacar que a diferença agora será bem pequena e em alguns casos, o retorno pode até ser mais rápido
Boa Tarde!
Sobre a não cobrança das taxa mínima, isso inclui isenção em tudo? ou seja IPI, PIS Confins?, poderia me explanar melhor por favor.
Olá Fernando,
A partir de agora, os consumidores trifásicos e bifásicos não precisarão mais pagar uma taxa mínima de 100 kWh e 50 kWh, respectivamente. Em vez disso, esses consumidores poderão enviar energia para a rede, transformando-a em créditos que podem ser usados para abater o consumo de energia. Esses créditos serão tributados em aproximadamente 4%, dependendo da concessionária. No entanto, se o consumo for inferior a 100 ou 50 kWh, ainda será necessário pagar a taxa de disponibilidade.
Bom dia.
Parabéns pela qualidade do artigo.
Pretendo instalar um gerador para atender seis residências. Isso é possívelermitido legalmente?
Estou pesquisando e vou contratar a empresa até fevereiro/23. O consumo mensal será em torno de 1.500 kw/mês. Qual o sera percentual de redução tarifarica na conta de energia mensal?
Este incentivo fiscal permanecerá até quando?
Obrigado.
Oi Diniz!!!
Primeiramente, ficamos muito felizes que você gostou do nosso artigo. Continue acompanhando nosso blog, pois temos muitos conteúdos para você!
Existem duas possibilidades para o seu caso:
1 – Deixar a ligação elétrica das residências como estão e instalar um sistema capaz de gerar a energia total de todas as unidades em apenas uma. Isso irá gerar créditos que poderão ser transferidos para as demais conforme necessidade, desde que todas estejam na mesma titularidade. Um detalhe importante nesse caso é que você vai enviar mais energia para a rede para resgatar créditos nas demais. Assim, você pagará um pouco mais pelo uso da rede, pois quando for resgatar, dependendo da sua concessionária, você irá ser tributado em 4,5% no primeiro ano e essa cobrança será aumentada com o tempo. Em contrapartida, você pode economizar muito em gerar sua própria energia e ainda não pagará as taxas mínimas que existiam antes. Assim, fazendo o retorno de investimento ficar bem próximo a fazer antes da mudança da norma.
2 – Unificar todos os medidores e gerar a energia nesse medidor. O detalhe aqui é que não ficará claro o consumo individual das residências, somente se você instalar um medidor em cada padrão de entrada por conta própria. Nesse caso, você vai enviar menos energia para a rede para distribuir entre as residências e assim vai pagar ainda menos taxa, pois parte da energia já será consumida pelas residências logo no momento da geração.
Se você for do estado do Amazonas, entre em contato conosco, ou faça sua simulação! Venha para a Critéria Energia e continue gerando economia!
Boa tarde!
Adquirir o kit e instalação já ano passado, porém estou pensando em mudar de endereço e solicitar a transferência das placas para instalar na nova residência. Continuo na antiga regra ou terei que pagar taxa da nova regra?
Olá Mary!
Como o seu sistema de energia solar está homologado no local onde foi instalado, será necessário fazer um novo projeto quando você mudar para a nova residência, pois lá haverá um novo medidor. Nessa nova residência, você estará na nova regra de energia solar. Nossa recomendação é que você aproveite a oportunidade para valorizar seu imóvel, pois quem ficará com a casa atual terá o sistema na regra antiga. Importante mencionar que, dependendo da sua concessionária, a diferença entre a nova norma e a antiga pode ser muito baixa. Portanto, o dinheiro investido volta praticamente no mesmo tempo se você fizer esse sistema ainda esse ano.
Boa noite!
Tenho uma dúvida. Tenho um sistema de energia solar instalado e quero saber se posso incluir um novo imóvel para rateio da geração?
Oi Fábio,
Possuindo o sistema de energia solar on-grid, que é o sistema de energia solar ligado à rede da concessionária, você consegue fazer a transferência de créditos para o novo imóvel, mas para poder fazer essa transferência, é necessário que as contas, a de onde o sistema de energia foi instalado e a do novo imóvel, estejam na mesma titularidade, sendo assim, pode ser realizado o rateio. Lembrando que, para a transferência, primeiramente os créditos irão abater a unidade geradora de energia, a diferença irá para o outro imóvel, não irá ser enviado de forma igualitária.
Uma informação a se ressaltar é que, se o projeto foi realizado antes da lei 14.300, o imóvel que irá receber os créditos também ficará sem as mudanças, mas caso o projeto seja dentro da lei, o imóvel também ficará dentro da nova lei, ficará sempre igual ao projeto inicial.